CAE

CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 15/12/2000
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE
Telefone: (88) 99819-0481 - (88) 3696-1117
E-mail: cae@monsenhortabosa.ce.gov.br
Site conselho: https://www.smemtce.com.br/conselhos/
Informações do conselho
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Monsenhor Tabosa, desempenha um papel fundamental como órgão colegiado de caráter fiscalizador, consultivo e deliberativo. Sua existência é vital para garantir que os recursos federais do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) sejam aplicados de forma ética e eficiente.
Titulares
REPRESENTANTES DOS PAIS DE LAUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MARIA CAROLINA LIMA DE MELO
PRESIDENTE DO CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE

Quantidade total de membros titulares: 1

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Atribuições

Fiscalização da Aplicação de Recursos: Monitorar se as verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estão sendo utilizadas exclusivamente para a compra de alimentos e de acordo com as normas do programa.

Zelo pela Qualidade e Higiene: Realizar visitas frequentes às escolas e depósitos para inspecionar a qualidade dos produtos, as condições de armazenamento e a higiene no preparo das refeições.

Análise da Prestação de Contas: Avaliar o Relatório de Execução Físico-Financeira do município e emitir o parecer conclusivo no sistema do FNDE, aprovando ou não as contas da alimentação escolar.

Monitoramento do Cardápio: Verificar se os cardápios elaborados pelo nutricionista responsável estão sendo seguidos e se atendem às necessidades nutricionais dos alunos e à cultura alimentar local.

Estímulo à Agricultura Familiar: Garantir que, no mínimo, 30% dos recursos do PNAE sejam investidos na compra direta de produtos de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais da região.

Comunicação de Irregularidades: Informar aos órgãos de controle (como o FNDE, o Ministério Público e o Tribunal de Contas) caso sejam detectadas falhas graves, desvio de recursos ou alimentos inadequados para o consumo.

Elaboração do Regimento Interno: Definir as regras de funcionamento do próprio conselho, incluindo a periodicidade das reuniões e a forma de atuação dos conselheiros.

   
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