SECRETARIA

SEMDEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RENAN ANDRADE NASCIMENTO
SECRETÁRIO(A)

Índígena da etnia Tabajara, faz parte do Movimento Indígena Tabajara da Serra das Matas. Técnico em Agropecuária, cursando licenciatura em Matemática, na Universidade de Anhanguera na cideade de Boa viagem, atuou como professor na Escola Indígena Tabajara Cacique Zé Canuto e foi mobilizador indígena pelo CDPDH.

Amparo: Nomeação: 245/2025 - 03/04/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.693.989/0001-05

Telefone(s): (88) 3696-1117

E-MAIL: secretariaagricultura@monsenhortabosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00H E DE 13:30 ÀS 17:30

Endereço: AVENIDA PLÍNIO LEITÃO, Nº 518 - CARRAPICHO - CEP: 63.780-000

Mais informações do orgão
Missão
Promover o desenvolvimento econômico sustentável do município, incentivando a agricultura, o abastecimento e o fortalecimento das atividades econômicas locais, de forma responsável e equilibrada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e o crescimento sustentável de Taboense.
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência regional em gestão sustentável do desenvolvimento econômico, agrícola e de abastecimento, destacando-se pela excelência, inovação e ética, contribuindo para a construção de um município equilibrado, próspero e socialmente justo
   
Valores
Comspromisso com a Ética Sócioambiental
Inclusão e Participação Popular
Inovação
Integridade
Transparência
   
Atribuições da Secretaria
Art. 75 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea: I - elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos às alternativas de desenvolvimento econômico do Município, interagindo com os demais municípios da região; II - organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município; III - articular, estimular e fomentar o relacionamentos dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional; IV - estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município; V - negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais; VI - estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas; VII - apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município; VIII - levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação; IX - empenhar-se nas formações e requalificação de mão-de-obra local, através de parecerias com instituições organizadas da sociedade, tais como, SEBRAE e Universidades, órgãos e organismos governamentais. X - promover ações de estimulo e de fomento da agropecuária no Município; XI - motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; XII - promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; XIII - propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades; XIV - promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural; XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 76 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento, compete: I - executar a política de assistência à indústria e comércio, agricultura e à pecuária no Município, no âmbito de sua competência, de acordo com disponibilidades das quotas orçamentárias; II - coordenar as atividades agropecuárias exercidas pelo Município com as desenvolvidas por órgãos das esferas do governo federal e estadual; III - promover a realização de estudos, pesquisas e inquéritos a respeito das necessidades dos agricultores e criadores do Município; IV - promover a obtenção junto aos órgãos estaduais e federais, por compra, doação ou permuta, de sementes, mudas e reprodutores de raça, para atendimento aos interessados; V - orientar os comerciantes, agricultores, pecuaristas e outros, a respeito da obtenção de empréstimos e financiamentos junto a estabelecimentos de crédito; VI - propor a realização de exposições, feiras e mostras de produtos agropecuários; VII - celebrar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando executar a política de assistência à agricultura e à pecuária no Município; VIII - supervisionar o funcionamento do mercado público e os serviços do matadouro público, máquinas e equipamentos; IX - garantir o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, fazendo cumprir as legislações pertinentes; X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 77 - Ao Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento, compete: I - representar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 78 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; III - coordenar os processos de remoção e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da rede municipal e o registro no sistema e os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro e faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea, para renovação de contratos; VIII - controlar o acompanhamento e registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento - Semdea; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea, para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XI - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; XII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIII - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução e carga horária, dentre outros; XIV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; XV - coordenar e organizar a banca de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 79 - Ao Coordenador de Desenvolvimento Econômico, compete: I - identificar e definir áreas de interesse de expansão industrial e comercial no Município e cuidar que sejam direcionadas para estas áreas o crescimento do setor; II - propor acordos, intercâmbios e convênios com entidades particulares ou públicas, no sentido de obtenção de subsídios relativos ao incremento dos postos de trabalho; III - criar e manter atualizado banco de dados econômicos, demográficos, financeiros e estatísticos do Município, visando abastecer a administração municipal com informações e subsídios atualizados; IV - agir junto ao Município e a outros órgãos de incentivo, fomento e financiamentos estaduais e federais, objetivando criar e conceder incentivos e condições para que os interessados em se estabelecerem ou ampliarem suas instalações no Município tenham acesso; V - criar e participar de comissões, conselhos, equipes e grupos de estudo, relativos ao desenvolvimento econômico, de modo geral; VI - atuar em todas as áreas econômicas, geradora de postos de trabalho, seja comércio varejista, atacadista, industrial e agro industrial, seja de prestação de serviços, dentre outros; VII - propor acordos, intercâmbios e convênios, objetivando ao treinamento e capacitação empresarial, no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes oportunidade de travar conhecimento com novas tecnologias produtivas e gerenciais; VIII - incentivar a modernização da agropecuária, visando o desenvolvimento econômico e social e estimular a produção agrícola e pecuária; IX - organizar o abastecimento de gêneros alimentícios, com vistas a melhorar as condições de acesso da população, especialmente a de baixo poder aquisitivo; X - promover, através de órgãos e entidades ligadas ao setor, a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais; XI - promover e operacionalizar os serviços relativos ao patrulhamento agrícola mecanizado para os pequenos produtores rurais; XII - coordenar e administrar direta ou indiretamente o matadouro público, mercado municipal, exposições e feiras livres; XIII - coordenar e executar obras de infraestrutura, manutenção e conservação de estradas vicinais, caminhos e pontes, na área rural de acordo com o plano rodoviário municipal a ser elaborado pela própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; XIV - coordenar e promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos; XV - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar municipal; XVI - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos oriundos de agricultores familiares do município; XVII - organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder alvará de registro e certificado de registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal; XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 80 - Ao Coordenador de Agricultura e Abastecimento, compete: I - coordenar e organizar documentação de propriedades rurais para remessa à Superintendência Estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; II - coordenar e proceder a emissão de segundas vias de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; III - coordenar e implantar, diretamente ou por meio de parcerias com órgãos estaduais e federais, programa de regularização fundiária dirigido aos legítimos possuidores de terras rurais, priorizando os agricultores familiares, observado o disposto na legislação; IV - identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar os títulos de propriedade, conforme a situação jurídica de cada área. V - promover o cadastramento de todos os produtores e imóveis rurais; VI - desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água de boa qualidade, junto aos assentamentos e propriedades rurais; VII - coordenar e executar diretamente ou por meio de parcerias estaduais e federais a construção de poços artesianos no Município; VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 81 - Ao Coordenador de Gestão e Controle de Serviços de Máquinas e Equipamento, compete: I - coordenar o uso das máquinas e equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; II - controlar o uso de combustíveis visando o não desperdício; III - determinar a realização de reparos nas máquinas agrícolas sempre que necessário; IV - acompanhar o uso das máquinas e equipamentos próprios ou locados ao Município visando evitar o mal uso ou deterioração, ficando obrigado a apurar possíveis irregularidades; V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Parágrafo único - A função de Coordenador de Gestão e Controle de Serviços de Máquinas e Equipamento será exercida pelo Diretor de Máquinas e Equipamentos. Art. 82 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio e protocolo; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento - Semdea; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
   
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