SECRETARIA

SEMOB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

JOSÉ AFONSO PEREIRA MONTEIRO
SECRETÁRIO(A)

José Afonso Pereira Monteiro, natural de Quixeramobim, Ceará, formado em História e Geografia pela a Universidade Estadual do Ceara - UVA, ingressou na Polícia Militar do Estado do Ceará por meio de concurso público, iniciando sua carreira como soldado. Pertenceu ao 9º batalhão da primeira companhia com sede na 2ª companhia em Senador Pompeu, destacado em Pedra Branca como comandante do destacamento. Atualmente compõe o quadro da reserva da Polícia Militar do Estado do Ceará. Ao lon [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.693.989/0001-05

Telefone(s): (88) 3696-1117

E-MAIL: semob@monsenhortabosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12:00H E DE 13:30 ÀS 17:30

Endereço: AV. HONORIO MELO, Nº 20 - CENTRO - CEP: 63.780-000

Mais informações do orgão
Missão
Prevenção da violência com política de proximidade na comunidade e instituições locais, e promoção do emprego(empreendedor), ouvindo e diagnosticando a demanda social, controlando e fiscalizando espaços públicos, garantindo e ratificando os direitos humanos e de cidadania.
   
Visão
Ser referência em gestão pública, buscando a promoção do desenvolvimento social, econômico e sustentável, com apoio às iniciativas empreendedoras, tornando o município um local atrativo e bom de viver.
   
Valores
Ética, integridade e justiça
Valorização do servidor
Compromisso com a verdade
Proximidade social
Respeito ao ser humano
Responsabilidade
   
Atribuições da Secretaria
Art. 91 - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: 1. Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 2. Subsecretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal: 1. Coordenador de Gestão de Pessoal; 2. Diretor de Contratação de Pessoal, Frequência e Folha de Pagamento. III - Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Social: 1. Coordenador de Segurança Pública e Defesa Social; 2. Diretor da Guarda Civil Municipal - GCM; 3. Diretor da Unidade Municipal de Emissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN; 4. Diretor da Junta de Serviço Militar. IV - Coordenadoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade: 1. Coordenador de Engenharia de Trânsito e Mobilidade; 2. Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. V - Coordenadoria de Logística e Suprimento: 1. Coordenador de Logística e Suprimento; 2. Diretor de Gestão e Controle de Material e Almoxarifado. Art. 92 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob: I - promover e criar canais alternativos de participação popular na gestão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; II - elaborar programas em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Estado do Ceará, que visem combater atitudes delituosas e de alto grau de periculosidade social, combatendo a sensação de insegurança no município; III - prevenir e reprimir o uso ou tráfico de produtos entorpecentes nos limites do município; IV - combater a cultura de violência, difundindo a cultura de paz, monitorando a ação continuada de programas e conselhos que pertencem ao Município; V - aprimorar o currículo de formação da Guarda Civil Municipal - GCM, garantindo sua constante requalificação; VI - viabilizar junto a conselhos e órgãos municipais, estaduais e federais, condições estruturais para bom desempenho das funções inerentes à Guarda Civil Municipal - GCM; VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 93 - Ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, compete: I - planejar e programar a execução das ações dos organismos que integram a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; II - coordenar as ações sob sua responsabilidade, de forma a obter perfeita integração dos esforços colocados à disposição da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; III - fixar as prioridades a serem obedecidas quando do desenvolvimento das atividades de suas unidades de trabalho; IV - coordenar o intercâmbio com municípios limítrofes ou com órgãos integrantes de outras esferas de governo, para fins de viabilizar ou aperfeiçoar os resultados das ações sob o seu comando; V - cooperar para a integração operacional da Guarda Civil Municipal - GCM com as Polícias Civil e Militar, na intenção de promover um trabalho conjunto e eficiente em proveito da comunidade como um todo, na área de segurança pública; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 94 - Ao Subsecretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, compete: I - representar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 95 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal da Secretaria Municipal Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; III - coordenar os processos de remoção e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da Secretaria Municipal Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob e o registro no sistema e os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro e faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, para renovação de contratos; VIII - controlar e acompanhar o registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XI - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; XII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIII - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução de carga horária, dentre outros; XIV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; XV - coordenar e organizar a banca de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 96 - Ao Coordenador de Segurança Pública e Defesa Social, compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal - GCM, da Unidade Municipal de Emissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN e Junta de Serviço Militar; II - acompanhar os processos judiciais e inquéritos policiais que envolverem a Guarda Civil Municipal - GCM ou seus componentes, fazendo a sua defesa; III - acompanhar junto à população os reclames referentes a Guarda Civil Municipal - GCM, determinando medidas saneadoras imediatas; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 97 - Ao Coordenador de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, compete: I - coordenar, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e de pessoas portadoras de deficiência; II - coordenar, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo o território do Município; III - coletar, mensalmente, dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IV - executar por meio dos agentes da Guarda Civil Municipal - GCM, a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB no exercício regular de polícia de trânsito; V - aplicar por meio dos agentes da Guarda Civil Municipal - GCM, as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VI - integrar-se a outros órgãos e entidades de Sistema Nacional de Trânsito - SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de veículos para outra unidade da federação; VII - coordenar, planejar e implementar estudos de engenharia de trânsito; VIII - coordenar e manter banco de dados sobre acidentes de trânsito no município, elaborando projetos para diminuir o índice de acidentes; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 98 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio e protocolo; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
   
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