OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Sim, é possível fazer uma manifestação anônima por meio do site da Ouvidoria. Ao optar pelo anonimato, você não precisa informar seus dados pessoais. No entanto, nesse caso, não será possível acompanhar o andamento da manifestação nem receber retorno sobre as providências adotadas.
Após o envio, a Ouvidoria analisa o conteúdo da manifestação e a encaminha ao setor responsável para as devidas providências. Mesmo sendo anônima, a manifestação é tratada com seriedade, dentro dos prazos legais, respeitando os princípios da confidencialidade e da ética pública.

Caso você faça uma solicitação de informação de forma anônima para a Ouvidoria do município, o pedido não será tratado como um pedido válido de acesso à informação nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Isso porque, para que a solicitação seja processada formalmente, é necessário que o solicitante se identifique, ainda que seus dados sejam protegidos pela confidencialidade.
Entretanto, a Ouvidoria pode avaliar o conteúdo da solicitação anônima e, se considerar pertinente e viável, poderá encaminhá-la internamente para apuração ou resposta, a critério da administração. No entanto, não será possível garantir retorno ao solicitante ou permitir o acompanhamento do pedido, justamente por não haver identificação.
Em resumo:
• A solicitação anônima não gera obrigação formal de resposta;
• A Ouvidoria pode dar andamento, a seu critério, se considerar relevante;
• O solicitante não poderá acompanhar ou receber resposta sobre a solicitação.

Nesses casos, o canal apropriado para esse tipo de manifestação é o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). https://www.monsenhortabosa.ce.gov.br/sic.php

Os serviços que devem ser direcionados à Ouvidoria do município são aqueles relacionados à participação cidadã, como:
• Reclamações sobre serviços públicos prestados;
• Denúncias de irregularidades ou condutas inadequadas de servidores ou órgãos públicos;
• Elogios a atendimentos, serviços ou servidores;
• Sugestões para melhoria dos serviços públicos;
• Solicitações de providências sobre situações que afetem o interesse coletivo;
• Críticas ou comentários sobre políticas públicas ou atendimento.
Já os pedidos de acesso à informação pública (como documentos, dados e estatísticas) devem ser encaminhados pelo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

Informações da ouvidoria

Acessar a ouvidoria Institucional da ouvidoria Estatísticas da ouvidoria Relatórios estatísticos Relatórios da ouvidoria Acompanhar manifestação Pesquisa de satisfação da gestão

Mais informações da ouvidoria

Ouvidor

MARIA OLIVIA MARTINS MELO

Contatos da Ouvidoria

3696-1117

Email: ouvidoriageral@monsenhortabosa.ce.gov.br

Endereço da Ouvidoria

PRAÇA 07 DE SETEMBRO N°15 - CENTRO - MONHSENHOR TABOSA -CE

Horário da Ouvidoria

Segunda a Sexta de 08:00 ás 12:00h e das 13:30h ás 17:30h

Última manifestação: 18/07/2025 11:27

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